Quer falar com o SAC nessa quarentena?

Como falar com o SAC das empresas na quarentena

 

Em razão da quarentena decorrente do novo coronavírus, se você quiser falar com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) terá de acionar os canais digitais, visto que a quantidade de atendentes nos telefones e chats foi reduzida.

Pode demorar um pouquinho mais de tempo para que você consiga respostas, mas não desanime.

 

Canais digitais

Os atendimentos por telefone e chat foram reduzidos pelas empresas por orientações dos órgãos oficiais. Assim como foi suspenso o prazo de um minuto para atendimento via telefone.

Então, procure os canais digitais de autoatendimento, que funcionam 24 horas por dia. Por meio deles é possível resolver questões de forma rápida e segura, pedir segunda via de contas, tirar dúvidas, solicitar informações e muitas outras questões.

Você pode acessar os canais digitais pelo site ou aplicativo da empresa. Algumas disponibilizam atendimento até pelo whatsapp e pelas redes sociais, como facebook, instagram, etc.

Canais de governos

Outra possibilidade é acionar a empresa via Procons ou pela plataforma www.consumidor.gov.br [www.consumidor.gov.br], da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A maioria dos Procons tem canal online de atendimento. Basta entrar na página do órgão na internet e acessar o espaço de registro de reclamações.

Já no consumidor.gov, primeiro é preciso verificar se a empresa com quem você quer falar aderiu à plataforma de resolução de conflitos de consumo.

Se ela estiver lá, você pode registrar sua reclamação e, em até 10 dias receberá a resposta da empresa. Caso não concorde com o que foi dito, poderá publicar uma réplica.

O canal consumidor.gov resolve 81% dos casos que são expostos na plataforma, num prazo médio de 6,5 dias.

 

Cuidados ao relatar seu problema

Ao descrever seu problema nas mídias sociais da empresa ou mesmo nos canais do governo, evite citar nomes, usar palavras de baixo calão, postar algo agressivo ou difamatório.

Se ultrapassar os limites do que é considerado legítimo, poderá ter problemas e ser acionado judicialmente pela empresa. Caso perca a ação, poderá pagar indenização por danos morais e econômicos.